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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003267-90.2026.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Jefferson Luis Batista - - Douglas Rogerio Batista - - Michel Rodrigo Batista - Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. P.I.C. - ADV: IGOR PEREIRA MIRANDA (OAB 534514/SP), IGOR PEREIRA MIRANDA (OAB 534514/SP), IGOR PEREIRA MIRANDA (OAB 534514/SP)
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