2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003267-35.2015.8.26.0099/SP EXECUTADO: JORGE LUIZ SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL PETRONI DE FARIA (OAB SP158892) ADVOGADO(A): PAULA ANTUNES MONTEIRO (OAB SP388717) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 369 e 372: Considerando a ausência de impugnação, converto o bloqueio em penhora e DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte credora/exequente, desde que regularmente representado por Patrono com poderes para dar quitação, nos termos do artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal desde que apresentado formulário próprio, conforme Comunicado conjunto 915/2019 de 11.07.2019 se anteriormente ao COMUNICADO CG Nº 12/2024. Após 16/01/2024, o patrono deve observar os novos parâmetros indicados no último comunicado para preenchimento do formulário. No mais, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de débito atualizada, procedendo ao regular desconto/abatimento do valor levantado, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.