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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003264-91.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.C. e outros - G.C.C. - Vistos. Considerando-se que o genitor trouxe informações e documentos sobre seu novo emprego, desnecessária a expedição de ofício ao empregador, uma vez que este Juízo entende como suficiente a documentação acostada, que traz a nova remuneração do genitor. Para que não se alegue cerceamento de defesa, dê-se vista às partes por prazo comum de 10 dias. Após, ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES (OAB 496032/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES (OAB 496032/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES (OAB 496032/SP), ANDREA BITTENCOURT VENERANDO (OAB 242534/SP)
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