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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003264-57.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Antonio Juvino da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto,DEFIRO o pedido de tutela de urgênciapara determinar ao réuque, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão: a) proceda ao levantamento do bloqueio administrativo incidente sobre o veículo Mercedes-Benz/LK 1516, ano/modelo 1986, cor amarela, placa NSN2J40, chassi 9BM345332GB729326 (REM), decorrente da pendência de validação do processo de remarcação junto ao Estado do Pará; b) viabilize a transferência de propriedade do referido caminhão para o nome do autor e a expedição do respectivo licenciamento anual, ressalvada a exigência de recolhimento das taxas legais devidas, quitação de eventuais débitos tributários/multas e atendimento aos requisitos administrativos ordinários não relacionados à controvérsia sobre a remarcação originária do chassi. Fixo, para a hipótese de descumprimento injustificado da obrigação no prazo estipulado, multa diária no valor de R$ 200,00, limitada, inicialmente, ao montante de R$10.000,00, sem prejuízo da adoção de medidas indutivas ou coercitivas adicionais. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, comoOFÍCIO/MANDADO. De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF). No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09. Após, conclusos. Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: botucatujec@tjsp.jus.br, através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc). Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Int. - ADV: ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP), ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP)