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1003263-97.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003263-97.2026.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - David Miranda Ramos - - Raul Victor de Miranda Martins - Vistos. 1. Nos processos de inventário, a justiça gratuita deve ser analisada à luz do patrimônio do espólio, e não dos herdeiros. Portanto, o pedido de gratuidade será analisado após a definição do monte-mor partilhável. Contudo, defiro a gratuidade para a realização de eventuais pesquisas pelos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD), bem como citação dos herdeiros e/ou cônjuge/companheiro. Anote-se. 2. Para o cargo de inventariante do espólio de SARA REGINA MIRANDA, CPF n.º 125.422.838-18, nomeio DAVID MIRANDA RAMOS, RG n.º 34.139.979-6, CPF n.º 228.101.648-00, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Suas atribuições e deveres encontram-se nos artigos 618 a 625 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais. A autenticidade pode ser verificada no website do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 3. Providencie o(a) inventariante, caso ainda não esteja nos autos (se já estiver nos autos, apenas informar a página em que se encontra, evitando repetição de documentos): a) As primeiras declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do C.P.C. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). No plano de partilha deve constar: orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros. b) Certidão de casamento atualizada do falecido acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; c) Certidão atualizada de casamento dos herdeiros casados e/ou divorciados, e a de nascimento dos solteiros; d) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; e) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança ; f) quanto a veículos automotores: l.1) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, OU do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), l.2) prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) (http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet), ou tabela FIPE; l.3) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); g) quanto a imóveis: m.1) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); m.2) prova do valor venal no ano do óbito, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI, que pode ser obtida junto ao website da prefeitura do Município onde se localiza; ou Imposto Territorial Rural - ITR; m.3) certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam. No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); h) quanto a quaisquer bens/direitos adquiridos antes: prova da partilha/meação, quanto a cônjuge ou companheiro(a) pré-morto ou de quem tenha havido separação ou divórcio; i) Anteriormente à homologação da partilha, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária - tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - e despesas processuais, exceto se concedida a justiça gratuita; Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. ), pois é dever do inventariante trazer ao inventário todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 4. Anoto ainda, que compete ao inventariante a busca por bens e direitos do de cujus. Para tanto, autorizo o inventariante a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos, saldos e extratos junto a instituições financeiras e órgãos públicos, inclusive à CNSeg a fim de verificar a existência de seguros; Caixa Econômica Federal para obtenção de informações acerca da existência de PIS/FGTS; Banco do Brasil para consulta de PASEP, valendo cópia da presente como ALVARÁ para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente por esta Magistrada, como alvará a ser apresentado pelo inventariante aos destinatários. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do , bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penha2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP), OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP)

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