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1003262-97.2018.8.26.0619

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taquaritinga - SEF - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 1003262-97.2018.8.26.0619 (apensado ao processo 1502931-19.2022.8.26.0619) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Valdemar Aparecido Delascrea - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta por Valdemar Aparecido Delascrea em face do Município de Taquaritinga, para o fim de: a) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE da cobrança da Taxa de Combate a Sinistros constante da CDA nº 86 (fls. 3/4), determinando o seu decote do montante exequendo referente aos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017; b) DETERMINAR que a Fazenda Pública Municipal apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, nova planilha de débito atualizada, excluindo a Taxa de Combate a Sinistros e mantendo a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo; d) CONDENAR o Município de Taquaritinga ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo executado (valor total excluído a título de Taxa de Sinistros), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil; e) CONDENAR o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença resultante da subtração do valor exequendo do débito excluído da execução. Entretanto, ele fica isento do pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, ressalvada a hipótese do artigo 98, parágrafo 3º, da lei adjetiva, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade que ora defiro com respaldo na declaração de hipossuficiência financeira de fl. 53. O Município é isento de custas processuais na forma da lei. Com a juntada da nova planilha de débito atualizada pela exequente, intime-se o executado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. Taquaritinga/SP, 08 de setembro de 2026. - ADV: DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), TATIANA BOARO (OAB 498021/SP)

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