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1003261-95.2018.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1003261-95.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ISMAELINO VIEIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DELMA CAMPOS PEREIRA - PA19311 DESPACHO Compulsando os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial de RAUL BATISTA DE SOUZA, uma vez que não juntou aos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor da contestação de id 2258660698, representá-lo em juízo. Ante o exposto, intime-se aludida parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, reputando-se ineficazes os atos praticados por advogado sem a devida comprovação de poderes de representação, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Cumprida a diligência supra, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, dentro do prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal

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