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TJSP · Foro de Monte Mor - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1003260-87.2021.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Servlease S/A Construções Modulares, atualmente denominada SH Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro a penhora on-line nas contas do(a)(s) executado(a)(s), na modalidade de tentativa automática, tomando-se por base o valor atualizado do débito constante dos autos, devendo a z. Serventia observar o disposto nos itens 10, 11 e 12 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O sistema permanecerá reiterando as tentativas por até 30 (trinta) dias, cessando-se antes desse período caso seja bloqueado o valor integral da dívida. Para evitar tumulto processual, deverá a parte exequente aguardar o decurso do prazo de 30 dias, pois eventual notícia de bloqueio somente será juntada ao final do período. Proceda a z. Serventia à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, nos moldes do Provimento nº 21/2006. Havendo bloqueio, defiro, desde já, a transferência dos valores para conta judicial, com a intimação do(a) devedor(a) para os fins do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. Dispensa-se a lavratura formal de termo de penhora, substituída pela comunicação de efetivação do bloqueio, nos termos de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processual Civil, nº 20, p. 96. Ainda, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, caso o bloqueio recaia sobre valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Caso negativo, defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a inclusão via SerasaJud. Intime-se. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
TJSP · Foro de Monte Mor - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1003260-87.2021.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Servlease S/A Construções Modulares, atualmente denominada SH Engenharia e Construções Ltda - Vistos. A exequente comprovou documentalmente, por meio de ficha cadastral da JUCESP, que a executada SERVLEASE S/A CONSTRUÇÕES MODULARES corresponde à pessoa jurídica atualmente denominada SH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, mantido o CNPJ nº 43.719.863/0001-26. Diante disso, torno sem efeito o óbice anteriormente certificado e determino o cumprimento da medida anteriormente deferida, procedendo-se à pesquisa/bloqueio via SISBAJUD pelo CNPJ nº 43.719.863/0001-26. Em caso de resultado negativo ou insuficiente, cumpra-se também a medida de negativação via SERASAJUD, pelo mesmo CNPJ, observadas as cautelas de praxe. Retifique-se o cadastro do polo passivo para constar "SERVLEASE S/A CONSTRUÇÕES MODULARES, atualmente denominada SH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA". Intime-se. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
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