2026-09-16 · TJSP
Processo 1003257-97.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1010600-47.2024.8.26.0576) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mc Chiaparini Comercio de Motocicletas Ltda. - Janaina Aparecida Fina - - Marcio Perpetuo Vilela Bueno - Vistos. 1- Tempestiva a impugnação apresentada, recebo o incidente de desbloqueio formulado pela parte executada. 2- O exame dos documentos carreados aos autos evidencia a natureza salarial da verba atingida pela constrição. A executada logrou êxito em demonstrar (art. 854, §3º, I, do CPC) que o bloqueio de R$ 209,57 incidiu sobre conta bancária imediatamente após o crédito de seu salário líquido de R$ 1.633,25. 3- Em que pese a possibilidade jurisprudencial de mitigação da impenhorabilidade, a hipótese dos autos não comporta relativização. A renda da executada caracteriza situação de hipossuficiência (abaixo de 5 salários mínimos), sendo quase integralmente consumida por despesas estruturais inadiáveis, notadamente o custo habitacional comprovado. A manutenção de qualquer percentual de penhora vilipendiaria o mínimo existencial. 4- Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e reconheço a impenhorabilidade absoluta da quantia bloqueada, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. 5- Providencie a Serventia, com urgência, o imediato DESBLOQUEIO do valor de R$ 209,57 via sistema SISBAJUD. 6- Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 75145/PR), PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 75145/PR), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)