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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Processo 1003256-59.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir, bem como nos termos do artigo 170 da CF, onde também é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Ademais, nos termos do mesmo diploma, artigo 5º, inciso XLVI, alínea "e", somente a Lei regulará a suspensão ou interdição de direitos. Com efeito, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Nesse contexto, indefiro os pedidos. Em termos de seguimento, manifeste-se o exequente e indicando bens penhoráveis às suas expensas em até 15 dias. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)