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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003254-78.2026.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.A.R. - - E.R.R.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Desnecessário o decurso de lapso temporal para a dissolução do casamento pelo divórcio; assim, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e, em consequência, julgo o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifico nesta data o trânsito em julgado. Anote-se. Expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição da Comarca em que celebrado o matrimônio. Oficie-se ao empregador para desconto e depósito dos alimentos, como avençados. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO (OAB 537703/SP), LUCAS RIBEIRO (OAB 537703/SP)
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