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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003254-57.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Y.C.O.B. - - S.C.A.D. - Vistos etc. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE o réu acima qualificado, no endereço indicado às fls. 80, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Observe-se os termos do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. Intime-se. - ADV: ASAEL DE ANDRADE MOIMAZ (OAB 329475/SP), ASAEL DE ANDRADE MOIMAZ (OAB 329475/SP)
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