Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - SEF - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1003254-52.2021.8.26.0543 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Em complemento a sentença retro e, em conformidade à tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.858.965/SP, que a Fazenda Pública exequente não está isenta do pagamento das despesas postais, estando, apenas, desobrigada de adiantá-las. O pagamento de tais despesas deverá ser efetuado ao final, se vencida. Destarte, de rigor o repasse das despesas postais ao Poder Judiciário, pois a máquina judiciária suportou tal despesa no início do feito executivo. Diante do exposto determino a exequente para efetuar o pagamento despesas de expedição da carta - AR - DIGITAL no valor de R$ 71,50 ( setenta e um reais e cinquenta centavos). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1), no prazo de 60 dias, Sob Pena de Inscrição da Divida. A intimação pessoal da Fazenda Pública se aperfeiçoa a partir da carga dos autos ou da publicação do ato no respectivo portal eletrônico. Com o trânsito em julgado e recolhimento das despesas postais, arquive-se. Int. Santa Isabel, 14 de agosto de 2026. - ADV: PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP)