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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1003253-64.2026.8.11.0008. Vistos. Dos autos, não se constata a comprovação do recolhimento das custas de distribuição. Assim, INTIME-SE a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais referente a distribuição da presente missiva, sob pena de cancelamento da distribuição. Comunique-se ao Juízo Deprecante para ciência e intimação das partes, se necessário. Com o decurso do prazo sem pagamento das custas de distribuição, certifique-se e DEVOLVA-SE À ORIGEM, no estado em que se encontra, observando as formalidades necessárias. Com a comprovação do recolhimento das custas de distribuição, CUMPRA-SE A FINALIDADE DA PRESENTE MISSIVA, servindo cópia da presente como mandado. Cumprido o objeto da Carta Precatória, devolva-se ao Juízo deprecante, consignando nossas homenagens, procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Às providências. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito