2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1003253-49.2026.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO ARAGAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Narra a parte autora que firmou Contrato de financiamento imobiliário sob nº 844441393800-0 por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Sustenta que há no contrato encargos e tarifas abusivas, impostas sem opção de negociação, mais especificamente, sobre os seguros habitacionais - MPI e DFI. Pleiteia a declaração de nulidade das cláusulas que estabelecem os seguros, bem como, a repetição do indébito. Diante disso: Cite-se a parte requerida para contestação. Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA. Juína, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal