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1003253-20.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003253-20.2026.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.B.T. - G.T. - Vistos. O executado cumpriu a pena de prisão conforme fls 104, contudo não efetuou o pagamento da obrigação. Não se pode efetuar nova prisão pelo mesmo débito, assim as parcelas vencidas até maio/2026 não são passíveis de ocasionar novo decreto prisional. Nos termos do artigo 530 do CPC converto o presente cumprimento para o rito de expropriação de bens, sendo necessário que se busquem bens de propriedade do devedor aptos a suportar a liquidação dos alimentos inadimplidos, pelo que, com fulcro no art. 139 do Código de Processo Civil, determino buscas acerca da existência desses bens. Caso a exequente tenha interesse em dar continuidade à execução pelo rito da prisão, deverá instaurar novo incidente processual para sua discussão. Ressalta-se que, na hipótese de nova distribuição, as parcelas vencidas após o cumprimento da prisão neste incidente não poderão ser cobradas em duplicidade, cabendo à parte exequente optar por exigir tais valores em um ou outro procedimento. A planilha atualizada foi juntada às fls 110 (Valor R$ 2.918,31). 1. Defiro a penhora sobre os recursos mantidos pelo executado em instituições financeiras, providenciando-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha) por trinta dias, limitado, porém, ao montante do débito atualizado. Frutífera a diligência, providencie-se desde logo a liberação de eventual excesso de penhora e, visando evitar prejuízo ao exequente, promova-se também a transferência para conta judicial do valor penhorado, dando-se ciência às partes do resultado. 2. Caso o bloqueio através do sistema Sisbajud não atinja o valor integral do débito, defiro também a penhora de veículos do devedor, providenciando-se a constrição através do sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias comprove, caso ainda não tenha feito, a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado (FIPE). Por fim, no mesmo prazo, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 3. Não sendo atingido o valor total do débito nas pesquisas anteriores, providencie a serventia a requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, expeça-se certidão de teor para fins de protesto nos termos do artigo 517 e parágrafos do Código de Processo Civil. No que se refere à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, além de ser decorrente de ato de protesto, a diligência, também pode ser realizada pelo proprio interessado, e para a qual pode ser utilizada a certidão a ser emitida. - ADV: MARCIO TADEU CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 452836/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003253-20.2026.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.B.T. - G.T. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas eletrônicas de fls. 114/122. Manifeste-se o executado sobre a(s) resposta(s) obtida(s) pela(s) pesquisa(s) eletrônica(s) - fls. 114/119, no prazo de 15 dias, interpondo eventual impugnação. - ADV: MARCIO TADEU CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 452836/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)

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