Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003252-32.2025.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Y.S. - N.A.S.N. - As declarações e o plano de partilha de fls. 130/136 ainda não reúnem condições de serem homologadas. Primeiro, porque a inventariante não qualificou o autor da herança, a viúva e o herdeiro, ex vi do art. 620, I a III, do CPC. Ainda que a inventariante tenha qualificado as partes anteriormente, todas as informações do art. 620 devem ser apresentadas em petição única a fim de facilitar a identificação do autor da herança, do cônjuge supérstite, do herdeiro e dos bens. Segundo, porque ela não indicou e não partilhou o valor da dívida remanescente do contrato de financiamento imobiliário. À vista disso, determino que a inventariante reapresente, no prazo de 15 dias, as declarações e o plano de partilha, sanando as inconsistências acima. - ADV: GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP), GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.