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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1003252-26.2024.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denise Bezerra Botelho - - Maria Luiza Bezerra Botelho - - Emilly Larissa Bezerra Botelho - - Petterson Alves Botelho - - Patrick Alves Vieira Botelho - - Orlando Alves Botelho, - Diante do exposto, acolho a manifestação de fls. 78/79, homologo a habilitação de ORLANDO ALVES BOTELHO no polo ativo e determino as seguintes providências: 1 - Providencie a Serventia a citação e intimação dos herdeiros PATRICK ALVES VIEIRA BOTELHO e PETTERSON ALVES BOTELHO, no endereço informado às fls. 45/46, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sua concordância com o pedido de levantamento de valores ou ingressem formalmente no feito por meio de advogado constituído ou Defensoria Pública, advertindo-os de que o silêncio poderá ser interpretado como anuência à pretensão inicial. 2 - Sem prejuízo, com o escopo de conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, determino a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD em relação ao falecido VAGNER SILVA BOTELHO (inscrito no CPF sob o nº 001.149.938-90), com o intuito de verificar a existência de saldos em contas bancárias, cadernetas de poupança e aplicações financeiras na data do óbito e no momento atual, solicitando-se o respectivo extrato detalhado. 3 - Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo e à São Paulo Previdência (SPPREV) para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de eventuais resíduos de vencimentos, proventos, verbas rescisórias ou outros créditos em nome do servidor falecido VAGNER SILVA BOTELHO (CPF 001.149.938-90), bem como a relação nominal dos dependentes habilitados à pensão por morte perante o respectivo regime próprio de previdência. Com a juntada das respostas e o decurso do prazo dos herdeiros citados, dê-se ciência à parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação final. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP)
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