Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1003250-72.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1000271-40.2024.8.26.0296) - Embargos à Execução - Novação - E-tecno Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Adenair Luiz da Rocha - 1) Os presentes embargos referem-se ao instrumento de distrato de fls.33/35 que envolve a entrega de lotes do loteamento denominado "Fausto Benedicto Grimaldi", conforme cláusula 1ª. A embargante sustenta a existência de novação da obrigação pecuniária, mediante entrega dos referidos lotes, ao passo que a embargada sustenta que os imóveis oferecidos não possuíam condições de regular habitação, em razão da suposta ausência de conclusão das obras de infraestrutura e eventual existência de pendências administrativas e ambientais 2) Nesses termos, tendo em vista a existência de outros processos contra a executada-embargante que tem por fundamento a inexecução das obras, defiro a expedição de ofícios: A) à Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, para que no prazo de 30 (trinta) dias, informe a situação atual do referido loteamento, devendo esclarecer especialmente: (i) se houve expedição de Termo de Verificação de Obras (TVO), total ou parcial; (ii) se as obras de infraestrutura previstas para o empreendimento foram concluídas; (iii) se existem pendências administrativas, urbanísticas sobre o loteamento; (iv) eventual existência de procedimentos administrativos relacionados à aprovação, devendo especificar se houve regularização ou prorrogação de prazo para conclusão das obras. Se necessário, deverá a Prefeitura apresentar o cronograma inicialmente previsto para a conclusão das obras. B) à CETESB, para que informe, igualmente no prazo de 30 (trinta) dias informe:(i) a situação atual das licenças ambientais relacionadas ao empreendimento, indicando se as licenças estão regulares, bem como se há pendências ambientais que possam afetar a regular implantação ou fruição do loteamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, CUJO PROTOCOLO DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS PELA EMBARGADA-EXEQUENTE. 3) Prestadas tais informações, deliberarei acerca da necessidade de produção das outras provas pleiteadas pelas partes. Intime-se. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA (OAB 461852/SP), JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP)