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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Processo 1003249-42.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Djalma Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado do acórdão, que julgou deserto o recurso, mantendo a sentença de procedência da ação. Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado e sobre a penhora no rosto dos autos no prazo de cinco dias. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto da parte ré e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB 524978/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
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