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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 1003249-33.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. A Defensoria Pública, atuando na qualidade de curadora especial da parte executada, apresentou manifestação intitulada exceção de pré-executividade, suscitando, em síntese, a nulidade da citação por edital. Contudo, verifica-se dos autos que a citação editalícia não foi promovida para impulsionamento regular da execução ou para instauração de nova fase processual, mas em razão da necessidade de formação da relação processual para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção do feito. Assim, a controvérsia suscitada pela curadoria especial confunde-se com as matérias já submetidas ao reexame da instância superior por meio do recurso de apelação interposto pelo exequente, não se mostrando adequada a apreciação da questão neste momento processual, sobretudo porque a validade dos atos praticados após a prolação da sentença extintiva integra o contexto que será submetido à apreciação do Egrégio Tribunal. Diante disso, deixo de apreciar a manifestação apresentada pela curadoria especial, determinando-se o regular prosseguimento do processamento do recurso. Intime-se a Defensoria Pública acerca desta decisão e remetam-se os autos ao E.Tribunal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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