Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Lavras · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003249-15.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO WARGHA ADVOGADO(A): NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA JUNIOR (OAB MG107327) DECISÃO Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL ajuizada por LUIZ AUGUSTO WARGHA em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, pleiteando, liminarmente, a suspensão de protesto. DECIDO. Conforme comprovado nos autos e consultado nos autos de nº 5008291-50.2021.8.13.0382, o despacho para recolhimento das custas processuais fixou o prazo para pagamento em 15 (quinze) dias. Desta forma, em que pese a data prevista para vencimento da guia, o responsável deverá obrigatoriamente se atentar ao prazo da intimação e do despacho, consoante artigo 96 do Provimento nº 75/2018/PR/TJMG. Portanto, ante o decurso do prazo, restou autorizada a expedição de CNPDP, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, pois não verifico a probabilidade do direito pleiteado. Cite-se. Intime-se para ciência.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.