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TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1003248-88.2026.8.11.0025. REQUERENTE: JERRI ADRIANI MARQUES REQUERIDO: BANCO C6 S.A. RECEBO a petição inicial por estarem presentes os requisitos previstos nos arts. 319, 320 e 700 do CPC. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos comprobatórios juntados e da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto no arts. 139, V, e 334, do CPC c/c a Resolução n. 125 do CNJ, DETERMINO sejam os autos remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para comparecimento à audiência a ser designada e, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal. Advirta-se de que o não comparecimento injustificado do autor(s) ou do réu(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa e, caso irrisório ou inestimável o valor, de até 10 (dez) vezes o salário mínimo, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8, c/c o art. 77, § 5º, do CPC). Na audiência a ser designada pela conciliadora, se não houver acordo, deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo do pedido de cancelamento da referida solenidade, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações da parte autora, com fulcro no art. 344 do mesmo diploma legal. Na hipótese de a contestação apresentar preliminares, documentos, fatos ou argumentos novos, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nesta última hipótese. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta
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