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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1003248-56.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Antônio Pierami - Vistos. O benefício da justiça gratuita não deve ser concedido somente aos miseráveis. Mesmo aquele que possua trabalho, mas que tenha salário ou remuneração bastante insuficiente, também pode gozar deste benefício. Entretanto, o Juízo deve estar atento contra eventuais abusos, como a apresentação do pedido de justiça gratuita, já que a tendência é pleitear o benefício com simples apresentação de uma declaração de pobreza. Com efeito, há possibilidade de discussão do benefício por impugnação da parte contrária e se a simples declaração fosse absoluta, dispensar-se-ia o referido expediente. Cumpre destacar que o autor, embora devidamente intimado, não cumpriu integralmente a decisão de fls. 301, uma vez que não apresentou a declaração completa do imposto de renda e nem os extratos de suas contas bancárias, o que pode configurar eventual omissão de bens e outras fontes de renda. Por essas razões, à luz dos elementos concretos do caso, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Ao recorrente para comprovar o preparo, no prazo de 5 dias. Na inércia, será considerada a deserção. Intime-se. - ADV: YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA MIRA (OAB 474130/SP), NILSON PASSOS BRAGA (OAB 471875/SP)
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