Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 1003248-47.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Danubia de Souza Lopes Ribeiro - Vistos. 1. Considerando as objeções do Ministério Público no tocante ao acordo entabulado (fls. 116/117), bem como a manifestação da parte autora, às fls. 122/123, deixo de homologar o acordo (fls. 79/88) e determino o prosseguimento do feito. 2. Analisados os autos, observo que o aviso de recebimento de fls. 73, para citação do requerido foi assinado por terceira pessoa. Assim, considerando que a citação é ato personalíssimo, por prudência e a fim de evitar alegação de nulidade no processo, determino a expedição de mandado para realização de referido ato. 3. CITE-SE a parte requerida, através de mandado, no endereço constante do AR de fls. 73, dos termos da presente ação, cientificando-a do prazo de quinze dias (úteis) para apresentação de contestação, o qual será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Anoto que na defesa a parte ré deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.