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1003248-47.2025.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível

    Processo 1003248-47.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Danubia de Souza Lopes Ribeiro - Vistos. 1. Considerando as objeções do Ministério Público no tocante ao acordo entabulado (fls. 116/117), bem como a manifestação da parte autora, às fls. 122/123, deixo de homologar o acordo (fls. 79/88) e determino o prosseguimento do feito. 2. Analisados os autos, observo que o aviso de recebimento de fls. 73, para citação do requerido foi assinado por terceira pessoa. Assim, considerando que a citação é ato personalíssimo, por prudência e a fim de evitar alegação de nulidade no processo, determino a expedição de mandado para realização de referido ato. 3. CITE-SE a parte requerida, através de mandado, no endereço constante do AR de fls. 73, dos termos da presente ação, cientificando-a do prazo de quinze dias (úteis) para apresentação de contestação, o qual será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Anoto que na defesa a parte ré deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP)

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