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TJSP · Foro de Registro - 3ª Vara
Processo 1003245-98.2025.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S. - - L.L.S. - R.E.S. - A necessidade das menores é presumida,sendo desnecessária a produção de provas neste sentido. Para aferir a real capacidade financeira do requerido, defiro a realização de pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD em nome do requerido. Providencie a serventia a inclusão de minutas, nos seguintes termos: INFOJUD - pesquisa da última DIRPF do requerido; RENAJUD - consulta de veículos em nome do requerido; SISBAJUD - solicitação dos extratos bancários do requerido, referentes aos últimos 6 meses. Com as respostas, intimem-se as partes e, em seguida, o MP para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Registro, 08 de setembro de 2026. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
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