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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003243-44.2026.8.13.0079/MGRÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)
RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 2.959,00, verba que deverá ser acrescida de atualização monetária, de acordo com o IPCA, a contar do ajuizamento da demanda (art. 1º, §2º, da Lei n. 6.899, de 1981), além de juros de mora, calculados segundo a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária referido, a contar da citação (arts. 405 e 406, §1º, ambos do CC). Deverá o autor, após o recebimento da quantia referida, proceder à devolução do produto à ré Springer Carrier Ltda., que, conforme a nota fiscal, foi quem comercializou o produto por meio da plataforma disponibilizada pelo corréu.