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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1003243-32.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Cesar Grisotto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RONALDO CESAR GRISOTTO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI (OAB 505283/SP)
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