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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Decisão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003242-05.2021.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GONCALVES MUNIZ Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA BATISTA ALENCAR - MG122026, SOLIANY D ARC TERRA - TO10.523-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a revisão de benefício previdenciário. Conforme já consignado nos autos, a perícia informou não haver suporte documental suficiente para a revisão da renda mensal inicial, tendo sido homologadas as apurações periciais. O exequente informa, contudo, que está adotando providências perante a Justiça do Trabalho para obter planilhas relativas às contribuições que teriam sido alteradas ou reconhecidas nos processos trabalhistas originários, documentos que reputa necessários ao prosseguimento de sua pretensão. Por essa razão, requer a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Considerando a finalidade da diligência e o prazo determinado requerido, defiro o pedido e suspendo o processo por 90 dias, sem prejuízo do que já foi decidido quanto às apurações periciais. Decorrido o prazo, deverá o exequente informar o resultado das providências adotadas e requerer o que entender cabível. Intimem-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal