2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1003241-79.2024.4.01.3905 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOAO LAZARO DAIREL DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o magistrado responsável pelo processo, Juiz Federal Substituto Eneas Dornellas, foi designado para prestar auxílio em outra Vara Federal, com prejuízo da jurisdição de origem (Vara Federal de Redenção/PA), cancelo a audiência designada para o dia 03/09/2026, às 11h30min, e redesigno-a para o dia 05/11/2026, às 11h30min. A defesa de JOÃO LÁZARO DAIREL requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 111, III, todos do Código Penal, bem como no art. 61 do Código de Processo Penal. Considerando o pedido formulado pela defesa de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Mantêm-se válidas as demais determinações anteriormente proferidas. À Secretaria para as intimações e demais providências necessárias à realização do ato. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Redenção/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ JUIZ FEDERAL