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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 1003241-34.2024.8.26.0483 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Leila Kichika Sato Finamor - - Edilson Hidemitsu Sato - Amauri Hideki Sato - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Amauri Hideki Sato, mantendo integralmente a decisão interlocutória de fls. 1.544/1.553 por seus próprios fundamentos. Para o regular e célere prosseguimento da fase instrutória pericial: a) FICA o requerido Amauri Hideki Sato intimado para que proceda ao recolhimento e depósito judicial do valor fixado a título de honorários periciais (R$ 5.000,00), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob as penas da lei; b) No mais, prossiga-se conforme decidido às fls. 1544/1551; c) dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ante a intervenção ministerial no feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP), CRISTIANO APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP), CAMILA DA SILVA LIMA CASARI (OAB 413735/SP)
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