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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Processo 1003240-95.2024.8.26.0306 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.B.R. - 1- Fls. 187: Verifica-se que as partes se compuseram amigavelmente, reconhecendo a sociedade conjugal existente entre a autora e o de cujus no período de 29 de julho de 2005 a 17 de junho de 2024. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES, para reconhecer a sociedade conjugal existente entre a autora e o de cujus no período de 29 de julho de 2005 a 17 de junho de 2024 e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 2- Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Intime-se. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)