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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003239-03.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.L. - - I.L.F.S. - R.F.S. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: A) DEFERIR a compartilhada da menor I. de L.F.S. entre os genitores, regulamentando-se as visitas do requerido nos termos acima transcritos; B) condenar o requerido R.F.S. a pagar à requerente I. de L.F.S. pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais líquidos (rendimentos brutos menos o INSS e IR), incidindo sobre todas as verbas, exceto o FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória e participação nos lucros da empresa, não podendo ser inferior a 30% do salário mínimo, devido desde a citação, que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês mediante desconto em folha (rendimentos líquidos) ou depósito na conta a ser informada pela representante da parte requerente, ou, caso melhor convenha, mediante contra-recibo, e 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, § 8° do CPC, obrigação que fica suspensa, pois beneficiário da justiça gratuita (fls. 67/68). Servirá a presente sentença como OFÍCIO, se o caso, ao atual Empregador da parte requerida, como ordem para implantação dos descontos, na forma acima descrita. A parte interessada deverá promover a impressão e o encaminhamento do presente ofício, juntamente com os dados bancários para o Empregador, para os devidos fins, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados para o correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famitaquera@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, também servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C - ADV: MARLENE DOS SANTOS SILVA (OAB 383162/SP), MARLENE DOS SANTOS SILVA (OAB 383162/SP), DANIELA TELLES DOS SANTOS (OAB 484003/SP)
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