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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Sentença Tipo C
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003238-89.2026.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIVALDO MOREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária/assistencial ajuizada em face do INSS. Embora a parte autora tenha ajuizado a presente ação com o objetivo de obter a concessão do benefício, sobreveio, no curso do processo, a concessão administrativa pelo INSS. Sendo assim, o feito deve ser extinto prematuramente, por perda superveniente do objeto. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC. Intimem-se. Ao final, arquivem-se os autos. Formosa - GO, data do registro eletrônico. Juiz Federal