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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1003235-63.2023.8.11.0003. EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: KAIO WILSON RODRIGUES Vistos e examinados. I-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. II-) SISBAJUD Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, DEFIRO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado pela parte exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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