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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1003235-43.2022.8.11.0021. RECONVINTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: TATIANE ROSA DE OLIVEIRA 05195602131 Vistos, etc. Tendo em vista que a parte executada devidamente citada, deixou transcorrer o prazo para o pagamento voluntário ou apresentação de embargos, DEFIRO o requerimento de busca de bens via sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Para tanto, oficie-se ao CENSEC a existência de registros de bens em nome da executada. Frustradas as tentativas de localização de bens nos sistemas requeridos INFOJUD, ENCAMINHE os autos ao arquivo, com prévia ciência ao exequente com prazo de 5 dias. Para tanto, DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ). Somente a efetiva constrição patrimonial é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ