2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003235-17.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IARA REIS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ALMEIDA CARDOSO - BA50735 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O INSS foi condenado a implantar o benefício de aposentadoria por idade com DIB em 22/05/2019 e DIP em 01/01/2024, com pagamento das parcelas retroativas entre DIB e DIP (ID 1955553161). No ID 2239604832, a parte autora apresentou planilha de cálculos utilizando parâmetros não definidos na referida sentença, incluindo valores até de 04/2019 até 12/2026, em desconformidade com a condenação. Assim, embora o INSS não tenha se manifestado no prazo concedido, mas considerando a necessidade de se resguardar e proteger o interesse e patrimônio públicos, especialmente porque a executada é autarquia federal, determino que seja intimada a parte autora para - no prazo de 10 dias - apresentar os cálculos das parcelas vencidas conforme parâmetros definidos na sentença. Após, intime-se o INSS para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com os novos cálculos apresentados, expeça-se a requisição de pagamento. Persistindo o equívoco, remetam-se os autos à contadoria. Intimem-se. ILHÉUS (BA), na data infra. Assinado eletronicamente Juiz Federal