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1003234-41.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003234-41.2026.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.J.V.S. - - M.L.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes a fls. 42/48, com o qual anuiu o Ministério Público, para que produza seus efeitos regulares de direito, e DECRETO o divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal. E, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado e como mandado de averbação ao cartório de Registro Civil da Comarca de São Paulo, 27º Subdistrito-Tatuapé, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 143032 01 55 2003 2 00063 213 0032900 33, a necessária averbação, sendo que a virago continuará a usar o nome de solteira, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta Sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRE RODRIGUES DIAS (OAB 266205/SP), ANDRE RODRIGUES DIAS (OAB 266205/SP)

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