2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003233-43.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA HELENA DA SILVA CHAVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão do benefício do seguro-defeso. No ID n. 2270747258, a parte autora requer a desistência da ação. É o suficiente relatório. Decido. De início, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista o pedido formulado, o qual independe da anuência da parte contrária (Enunciado 90/FONAJE), HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Santarém, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juíza Federal