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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1003232-86.2021.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Gracia Katahira - Fls. 385: expeça-se a certidão requerida. Prorrogo a nomeação de Rochele Tiemi Katahira Motta, qualificação supra, como inventariante, mediante compromisso. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE INVENTARIANTE, com prazo de 30 dias. No prazo de dez dias, providencie a inventariante a digitalização dessa decisão, devidamente assinada. Em se tratando de mera providência administrativa, DEFIRO o pedido de fls. 385, determinando a expedição do alvará para autorizar a inventariante acima qualificada, a realizar o licenciamento do veículo supra indicado, de titularidade do inventariado, acima qualificado; mediante pagamento das taxas e tributos devidos. O PRESENTE ALVARÁ NÃO AUTORIZA A VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA TERCEIROS. Providencie a inventariante a apresentação de últimas declarações e esboço de partilha, incluindo os valores existentes em conta junto ao Banco do Brasil. Servirá uma via desta decisão como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 dias, o qual deverá ser impresso e encaminhado pela parte interessada. - ADV: RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP)
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