Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1003229-11.2023.8.26.0271 (apensado ao processo 1506790-20.2022.8.26.0271) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Raul Octavio de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal opostos por RAUL OCTAVIO DE SOUZA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos procuradores da municipalidade embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, com fulcro no artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os autos principais da Execução Fiscal nº 1506790-20.2022.8.26.0271, certificando-se naquele feito o desfecho destes embargos para regular prosseguimento dos atos executórios tendentes à satisfação do crédito público, inclusive quanto à conversão em renda do depósito judicial efetuado a fls. 29/31. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e baixa no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)