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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003228-32.2024.8.26.0484/SP AUTOR: JANDIRA PAIXAO DE LIMA ARAUJO ADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a devolução da correspondência anteriormente expedida, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte requerente, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. O mandado deverá ser configurado e cumprido como diligência do Juízo, consignando-se expressamente a advertência acima. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. Cumpra-se. Promissão, 03 de setembro de 2026.
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