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TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003227-62.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danillo Richiel de Araujo Pelacani - Vistos. Considerando o pedido formulado às fls. 342/343 e tendo em vista que a prorrogação do prazo não acarreta prejuízo à parte contrária, defiro a dilação requerida, concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias. A medida encontra amparo no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado a prerrogativa de adequar o procedimento às necessidades do conflito de modo a garantir a razoável duração do processo, bem como no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). Aguarde-se o decurso do respectivo prazo. Intime-se. - ADV: DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
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