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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1003227-34.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bott Equipamentos de Proteção Individual Ltda - Marlene Guerreiro e outro - Ante o exposto, defiro à executada Marlene Guerreiro os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos a partir do requerimento; acolho parcialmente a impugnação à constrição para reconhecer a impenhorabilidade e determinar o desbloqueio de R$ 1.760,37 atingidos na Caixa Econômica Federal; mantenho, caso ainda subsistente, a indisponibilidade de R$ 57,95 localizada no Banco do Brasil; e indefiro o pedido de exclusão ou blindagem permanente da conta bancária contra futuras ordens de constrição. Promova-se, com urgência, o desbloqueio pelo SISBAJUD do valor reconhecido como impenhorável. Caso o numerário já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, mediante apresentação do formulário próprio. Quanto ao valor remanescente mantido constrito, proceda-se na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, observando-se o limite atualizado da execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado, com abatimento de eventual valor efetivamente recebido, e requerer providência útil ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), GEVANILDO GONÇALVES LIMA (OAB 25442/MS)
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