2026-09-16 · TJSP
Processo 1003227-04.2016.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Plinio Alves Couto Junior - Fls. 526/528: Trata-se de pedido de penhora da aposentadoria do executado. Em que pese a argumentação, a questão já foi superada pela decisão de fls. 289/290, da qual não houve recurso. Como não foi impugnada no tempo e modo adequados, operou-se a preclusão, impedindo novo exame. Dessa forma, por não ser admissível sua rediscussão, mantenho a decisão de fls. 289/290 por seus próprios fundamentos, nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide" e "È vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." No mais, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, aguardando-se por um ano. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP)