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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003226-85.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.P.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 45/46 (assinado às fls. 47/48), julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, diante do caráter consensual do acordo. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Expeça-se termo de guarda unilateral materna. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RENATO JOSÉ COLLI (OAB 203983/SP)
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