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1003226-35.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1003226-35.2025.8.26.0126/SP AUTOR: JOSE SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB SP241995) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, fundada em descontos de contribuição associativa incidentes sobre benefício previdenciário. A parte ré apresentou contestação no evento 26, seguindo-se réplica no evento 32. Instadas a especificar provas, a parte autora informou não pretender produzir outras, conforme evento 38. A parte ré, por sua vez, não formulou requerimento concreto de produção de prova adicional. No evento 42, foi determinada a suspensão do processo em razão do Tema 59 do IRDR do Tribunal de Justiça de São Paulo. O incidente foi julgado, com determinação de retomada imediata dos processos suspensos, independentemente do trânsito em julgado. Levanto, portanto, a suspensão determinada no evento 42. Encerrada a fase postulatória e não havendo outras provas a produzir, tornem os autos conclusos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as questões processuais e os demais requerimentos formulados pelas partes. Int.

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