Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003226-25.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: LIRIOS DO CAMPO PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5798cfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos etc. #id:8b89559 - Ante a habilitação espontânea da reclamada, dou-a por citada. Em prosseguimento, nos termos da minuta apresentada, #id:de56db5 , o acordo é sem reconhecimento de vínculo. A ratificação do reclamante por vídeo, #id:79c0cc5, não comprova a ciência do fato pelo autor. Assim, assinalo o prazo de 5 dias para o reclamante ratificar os termos da minuta de acordo pessoalmente na Secretaria da Vara, de segunda a sexta-feira, entre 11:30h e 18:00h, também podendo fazê-lo mediante a juntada de arquivo de vídeo nos autos, por acervo eletrônico (Portaria GP/CR nº09/2017). Intime-se. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIRIOS DO CAMPO PAISAGISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003226-25.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: LIRIOS DO CAMPO PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5798cfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos etc. #id:8b89559 - Ante a habilitação espontânea da reclamada, dou-a por citada. Em prosseguimento, nos termos da minuta apresentada, #id:de56db5 , o acordo é sem reconhecimento de vínculo. A ratificação do reclamante por vídeo, #id:79c0cc5, não comprova a ciência do fato pelo autor. Assim, assinalo o prazo de 5 dias para o reclamante ratificar os termos da minuta de acordo pessoalmente na Secretaria da Vara, de segunda a sexta-feira, entre 11:30h e 18:00h, também podendo fazê-lo mediante a juntada de arquivo de vídeo nos autos, por acervo eletrônico (Portaria GP/CR nº09/2017). Intime-se. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS