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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1003225-10.2026.8.13.0439/MG REQUERENTE: ADRIANA RODRIGUES JUSTO DA COSTA ADVOGADO(A): SILVANIR JULIAO DA SILVA (OAB SP444283) DESPACHO A parte autora foi intimada para comprovar que faz jus a gratuidade de justiça, contudo não cumpriu com o determinado por este Juízo. Dessa forma, indefiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 99, §2° do CPC, uma vez que a autora não comprovou que faz jus aos benefícios da gratuidade, não havendo preenchido os pressupostos legais para a concessão desse benefício. Intime-se a requerente para no prazo de 15 dias recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC, observando-se, se houver recurso, o disposto no caput e §§ 1º e 2º do art. 101 e art. 102, todos do CPC. Após o pagamento das custas iniciais, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se.
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