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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1003224-46.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Família - B.H.C.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados na presente ação para: a) Conceder a guarda unilateral definitiva da menor A. L. O. DOS S. em favor de seu genitor, B. H. C. DOS S., lavrando-se o respectivo termo de compromisso nos autos; b) Regulamentar o regime de convivência e visitas em prol da genitora, S. DE O. N., o qual será exercido nos seguintes moldes: b.1) Convivência quinzenal em finais de semana alternados, facultando-se à genitora retirar a filha na residência paterna às 19 horas da sexta-feira e devolvê-la no mesmo local até as 19 horas do domingo; b.2) Festividades de final de ano: nos anos ímpares, a infante passará o Natal com o genitor e o Ano Novo com a genitora; nos anos pares, haverá a inversão, permanecendo o Natal com a genitora e o Ano Novo com o genitor, operando-se a retirada às 10 horas do dia 24 ou 31 de dezembro e a restituição às 18 horas do dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, respectivamente; b.3) Datas comemorativas: no Dia das Mães e no aniversário da genitora, a filha permanecerá na companhia materna; no Dia dos Pais e no aniversário do genitor, a criança permanecerá com o pai, com retirada às 9 horas e devolução às 19 horas caso a data não coincida com o final de semana habitual de quem estiver com a criança; b.4) Aniversário da infante: a celebração será alternada anualmente entre os genitores ou dividida de comum acordo, facultando-se ao genitor que não estiver com a menor no dia visitá-la por ao menos 2 horas; b.5) Férias escolares: os períodos de férias serão divididos em frações iguais de 50% entre os genitores, cabendo à mãe a primeira metade nos anos ímpares e a segunda metade nos anos pares. Em razão da sucumbência e da ausência de contestação, condeno a ré S. de O. N. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do autor, os quais fixo por apreciação equitativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o reduzido valor atribuído à causa (fl. 7) e a ausência de dilação probatória complexa. Oportunamente, expeça-se o termo de guarda definitiva em favor do autor. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANE GOMES (OAB 456754/SP)
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